Prefeitura de Mucajaí

Gabinete

Gabinete do Prefeito

Competências:

Art. 59 – Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
I – a iniciativa de Leis na forma casos previstos nesta Lei Orgânica;
II – representar o Município judicial e extrajudicialmente;
III – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela
Câmara e expedir os regulamentos para a sua fiel execução;
IV – vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela
Câmara;
V – decretar nos termos da lei, a desapropriação por necessidade,
de utilidade pública ou interesse social;
VI – expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;;
VII – permitir ou autorizar, o uso por terceiros, de bens municipais;
VIII – permitir ou autorizar a execução, por terceiros, de serviços
públicos;
IX – prover os cargos públicos e expedir os demais atos
referentes à situação funcional dos servidores;
X – enviar à Câmara os projetos de lei relativos ao orçamento
anual e ao plano plurianual do Município e das suas autarquias;
XI – encaminhar á Câmara, até 15 (quinze) de abril a prestação
de contas bem como os balanço do exercício findo:
XII – encaminhar à Câmara Municipal, até 30 (trinta) de março, a
prestação de contas bem como os balanços do exercício findo.
XIII – encaminhar aos órgão competentes os planos de aplicação
e as prestações de contas exigidas em lei;
XIV – fazer publicar os atos oficiais;
XV – prestar à Câmara, dentro de 30 (trinta) dias, por força de
requerimento aprovado pelo plenário as informações pela mesma
solicitada, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado, em
face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção, nas
respectivas fontes, dos dados pleiteados;
XVI – prover os serviços e obras da Administração Pública;
XVII – superintender à arrecadação dos tributos, bem como a
guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos
dentro das disponibilidades orçamentárias e dos critérios aprovados pela
Câmara;
XVIII – colocar à disposição da Câmara, de uma só vez e até o
dia 20 (vinte) de cada mês, o duodécimo dos recursos correspondentes
às suas dotações orçamentárias, compreendendo inclusive os créditos
suplementares especiais, importando o seu descumprimento em crime
de responsabilidade;
XIX – aplicar multas previstas em lei, bem como revê-las quando
impostas irregularmente;
XX – resolver sobre os requerimentos, reclamações ou
representações que lhe forem dirigidos;
XXI – oficializar, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis, as
vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela
Câmara;
XXII – convocar extraordinariamente a Câmara Municipal quando
o interesse da administração assim o exigir;
XXIII – aprovar projeto de edificação e planos de loteamentos,
arruamentos e zoneamentos urbanos ou para fins urbanos; e
XXIV – apresentar, anualmente, à Câmara, relatório
circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais,
bem como o programa da administração para o ano seguinte;

Art. 60 – O Prefeito poderá delegar, por decreto, a seus auxiliares, as funções
administrativas previstas nesta Lei Orgânica.


Autoridade/Responsável: FRANCIVALDO SANTOS DA SILVA
Contato: (95)98413-7233
E-mail: prefeiturademucajairr@gmail.com
Horário de funcionamento: 8:00 às 12:00 / 14:00 às 18:00
Endereço: Rua João Gomes, 133, Centro

Gabinete da Vice-Prefeita

Competências:

  • Atendimento à população: Escuta ativa de demandas, sugestões e reclamações da comunidade, encaminhando os casos para as secretarias responsáveis.
  • Intermediação de políticas públicas: Apoio na articulação de projetos e programas voltados para áreas como educação, saúde, assistência social, cultura e desenvolvimento econômico. Representação institucional: A vice-prefeita participa de eventos, reuniões e audiências representando o município e fortalecendo parcerias com instituições públicas e privadas.
  • Acompanhamento de projetos e ações da Prefeitura: O gabinete monitora a execução de políticas públicas e colabora com o planejamento de iniciativas que impactam diretamente a vida da população. Desenvolvimento de ações sociais e comunitárias: Muitas vezes, o gabinete promove campanhas de conscientização, eventos culturais, ações solidárias e projetos voltados à valorização das minorias e fortalecimento da cidadania.

Autoridade/Responsável: ANDREIA ALMEIDA
Horário de funcionamento: 8:00 às 12:00 / 14:00 às 18:00
Endereço: Rua João Gomes, 133, Centro

Secretarias

Secretaria Municipal Extraordinária de Gestão de Convênio

Competências:

  • Acompanhamento
  • Controle
  • Prestação de contas

Autoridade/Responsável: LUCIANO GOMES DE FREITAS
Contato: (95)99133-8830
E-mail: comveniosmucajai@gmail.com
Horário de funcionamento: 8:00 às 12:00 / 14:00 às 18:00
Endereço: Rua João Gomes, 133, Centro

Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

Competências:

RELAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA

  • LIMPEZA DA SEDE E VILAS, DE MUCAJAÍ
  • COLETA DE LIXO DA SEDE E VILAS, DE MUCAJAÍ
  • RECOLHIMENTO DE ENTULHO E GALHADAS
  • TRANSPORTE DE MATERIAS (Construção e mudança
  • ARADO PARA PLANTIO
  • ESCAVAÇÕES (Não somos autorizados para fazer a escavação de criatório de peixes, semente a FEMARH pode autorizar, caso fizermos a prefeitura pode ser multada)
  • EMISSÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO- EMISSÃO DO HABITE-SE 

Autoridade/Responsável: ADONIAS RODRIGUES DE ARAÚJO
Contato: (95)99970-0957
E-mail: obrasmucajai10@gmail.com
Horário de funcionamento: 8:00 às 12:00 / 14:00 às 18:00
Endereço: Rua João Gomes, 133, Centro

Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA

Competências:

  1. EDUCAÇÃO AMBIENTAL
    • Descrição do serviço: Ações de sensibilização, formação e mobilização ambiental junto á comunidade escolar, rural e urbana, por meio de palestras, oficinas, campanhas, visitas técnicas, eventos socioambientais e conteúdos informativos nas redes sociais institucionais.
    • Forma de acesso: Mediante solicitação formal á SEMMA (e-mail, oficial ou presencialmente);
      Atendimento e divulgação de conteúdos também por meio das redes sociais oficiais da secretaria. 
  2. FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
    • Descrição do serviço: Ações de controle e monitoramento ambiental, com foco na apuração de denúncias, verificação de conformidade legal, aplicação de sansões e lavratura de atos administrativos.
    • Forma de acesso: Por meio de denúncias formalizadas, vistorias de rotina, fiscalizações programadas e atuação de oficio da secretaria.
  3. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
    • Descrição do serviço: Avaliações e emissão de licença ambientais (prévia, de instalação e de operação), certidões ambientais e autorizações vinculadas a atividades ou empreendimento com impacto ambiental local.
    • Forma de acesso: Presencialmente na sede da SEMMA, por meio da entrega de documentações completa no setor de protocolo. 
  4. EMISSÃO DE TAXAS AMBIENTAIS
    • Descrição do serviço: Cálculo, emissão e arrecadação de taxas administrativas vinculadas aos processos de licenciamento ambiental, segundo critérios estabelecidos pela lei Municipal n°564/2022 e demais dispositivos municipais.
    • Forma de acesso: Geradas e entregues pela SEMMA no ato de protocolo ou após análise documental inicial.

Autoridade/Responsável: JOSIMA DA SILVA E SILVA
Contato: (95)99128-8261
E-mail: mucajaimeioambiente@gmail.com
Horário de funcionamento: 8:00 às 12:00 / 14:00 às 18:00
Endereço: Rua João Gomes, 133, Centro

Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAG

Competências:

A Secretaria de Agricultura (SEMAG), tem o dever em apoiar e auxiliar toda a Comunidade Rurais das vilas, Vicinais e Sede do Município de Mucajaí, e assim vem cumprindo tal missão através dos serviços de:

  • Visita e reconhecimento de área
  • Realização do 1°(Primeiro) Encontro de Enpreendedoras Rurais
  • Garagem
  • Primeiro encontro do Pronaf B para finaciamemto de Atividades agrícolas
  • Realização da Primeira Feira ao ar Livre da Paixão de Cristo
  • Cedência do Prédio de Saúde da Vila Nova em parceria com IATER, ADEER, INTERAIMA e CMDO da PMRR.
  • Realização de Checklist dos implementos antes de levar ao Campo.
  • Arado, nivelação e plantios
  • Plantio Mecanizado
  • Serviços de Roçagem
  • Entrega de maquina e implementos nas vilas e comunidades
  • Apoio e acompanhamento Técnico nas propriedades rurais
  • Todos os serviços prestados por esta Secretaria de Agricultura são realizados por agendamento.
  • Apoio na exposição de produtos de hortifrúti (feira) todas as quartas -feiras.

Todos os serviços prestados por esta Secretaria de Agricultura são realizados por agendamento.


Autoridade/Responsável: IRISMA SILVA DOS SANTOS
Contato:
E-mail:
Horário de funcionamento: 8:00 às 12:00 / 14:00 às 18:00
Endereço: Rua João Gomes, 133, Centro

Secretaria Municipal de Segurança Trânsito e Defesa Civil – SMSTDC

Competências:

Descrição dos serviços

Ações e serviços que visam cooperar na preservação da ordem pública, segurança efetiva da comunidade e do bem público, na modalidade Urbana e na proteção e Defesa Civil, implementando políticas públicas para a redução da violência no trânsito, prevenção de desastres e o combate á criminalidade.

Forma de acesso

Mediante solicitação formal á SMSTDC via e-mail, oficio ou presencialmente e atendimentos, informações e esclarecimentos por meio da rede social oficial da secretaria.

Base Legal

A Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, foi criada pela lei n°561 de 04 de 2022, com finalidade de promover articulação e mediação de relações para a execução de políticas públicas de segurança, Trânsito e Defesa Civil no âmbito Municipal.

Dados de atendimento

A referida Secretaria encontra-se em fase de consolidação de sua arquitetura institucional, fator que impede dados estatísticos relevantes.


Autoridade/Responsável: DANIEL FERNANDES DE SOUZA FILHO
Contato: (95)99138-9877
E-mail: segurancamucajai@outlook.com
Horário de funcionamento: 8:00 às 12:00 / 14:00 às 18:00
Endereço: Rua João Gomes, 133, Centro

Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA

Competências

Estrutura e Equipes

A secretaria é composta por 9 equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), sendo oito fixas em Unidades Básicas de Saúde (UBS) e uma equipe volante. Cada equipe conta com profissionais como médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, cirurgiões-dentistas, auxiliares de saúde bucal e agentes comunitários de saúde (ACS), garantindo cobertura em todo o município.

Serviços Oferecidos

As UBSs de Mucajaí disponibilizam uma ampla gama de serviços, incluindo:

  • Triagem e acolhimento
  • Emissão do Cartão SUS
  • Consultas médicas e de enfermagem
  • Atendimento odontológico
  • Testes rápidos (HIV, sífilis, hepatites B e C)
  • Pré-natal e puericultura
  • Teste do pezinho
  • Vacinação de rotina e contra a COVID-19
  • Coleta de preventivo
  • Teste de gravidez
  • Planejamento familiar
  • Controle de pressão arterial e glicemia
  • Eletrocardiograma
  • Curativos e procedimentos simples
  • Dispensação de medicamentos
  • Telemedicina
  • Oferta de Ultrassom

Saúde Mental e Reabilitação

O Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I João Costa da Silva) oferece atendimento especializado em saúde mental, com equipe multidisciplinar composta por psiquiatra, psicólogo, assistente social, farmacêutico, enfermeiros e técnicos de enfermagem. O serviço inclui escuta qualificada, psicoterapia e oficinas terapêuticas.

Além disso, a Academia de Saúde proporciona atendimentos em:

  • Fisioterapia
  • Nutrição

A equipe multiprofissional (eMulti) da Secretaria Municipal de Saúde de Mucajaí é composta por:

  • Assistente Social
  • Nutricionista
  • Psicóloga
  • Fisioterapeuta

Além disso, essas profissionais realizam atendimentos no interior do município, ampliando o acesso aos serviços de saúde para a população das áreas rurais.

Assistência Farmacêutica

O Centro de Abastecimento Farmacêutico (CAF) é responsável pela dispensação de medicamentos e insumos utilizados na Atenção Básica. Os usuários podem apresentar manifestações sobre a prestação do serviço na coordenação de assistência farmacêutica do município ou na própria secretaria .

Transporte para Tratamento Fora do Domicílio

A secretaria disponibiliza transporte para pacientes que necessitam de tratamento fora do município, como hemodiálise, quimioterapia, gestantes de alto risco e participantes do programa Viva Comunidade. Em casos excepcionais, o transporte é fornecido a pessoas que não se enquadram nesses perfis, mas que não têm condições de arcar com os custos.


Autoridade/Responsável: MARIA DO SOCORRO RESENDE
Contato: (95)98116-6057
E-mail: semsamucajairr@gmail.com
Horário de funcionamento: 07:30 às 11:30 / 13:30 às 17:30
Endereço: Av. Raimundo Germiniano de Almeida, N° 620 – Centro

Secretaria de Assistência Social – SEMAS

Competências

O CRAS conta com o apoio técnico do CRAS-Volante formado por
assistente social e psicóloga; pelos Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos – SCFV, Programa de Atendimento Integral as
Famílias – PAIF e Assistência Familiar, e seus Programas Sociais: BOLSA
FAMÍLIA e PROGRAMA CRIANÇA FELIZ. Com a função de ofertar
atendimento com atividades para o público infantil, jovens e idosos,
contribuindo para o fortalecimento dos vínculos familiares, comunitário e
sociais do público atendido, contribuindo para a prevenção e/ou superação das desigualdades e exclusão social.

CRAS – SERVIÇOS, PROGRAMAS E BENEFÍCIOS

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos –
SCFV.

Descrição: Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na
melhoria de sua qualidade de vida.
Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família –
PAIF.

Descrição: Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.
Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.

Carteira do Idoso

Descrição: Instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais.
Público: Idosos com 60 anos ou mais, com renda individual mensal de até 2 salários mínimos e sem meios de comprovação de renda, inscritos no CadÚnico.

Auxilio por morte

Descrição: O Benefício Eventual, modalidade Auxílio por Morte é o benefício concedido quando morre algum integrante da família. O objetivo dessa provisão temporária é reduzir as vulnerabilidades provocadas pela morte desse membro.

Contato Assistência Familiar (95) 9110-6114

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL (BPC)

É um benefício individual, que garante a transferência mensal de 1(um) salário mínimo à pessoa idosa, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser
sustentado pela família.

CADASTRO ÚNICO

Descrição: O Cadastro Único, executado pela municipalidade é um instrumento utilizado para identificar as famílias de baixa renda que têm interesse em participar de Programas Sociais, dentre eles o Bolsa Família.

Contato Bolsa Família (95) 98417-5373

CRIANÇA FELIZ

Descrição: O Programa Criança Feliz atende gestantes, crianças de até 36 meses e suas famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, crianças de até 72 meses e suas famílias beneficiárias do
Benefício de Prestação Continuada (BPC); e crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção.

CREAS – SERVIÇOS, PROGRAMAS E BENEFÍCIOS

SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMILIAS E INDIVIDUOS – PAEFI

Descrição: O PAEFI é um serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atendimento e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais, visando à reconstrução das relações familiares e sociais e a superação de padrões de relacionamento com
violação de direitos.

ATIVIDADES ESSENCIAIS AO DESENVOLVIMENTO DO
PAEFI

  • Entrevistas de acolhida e avaliação inicial;
  • Visita domiciliar e atendimento psicossocial (individual familiar e em grupo);
  • Construção do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar;
  • Orientação jurídico social;
  • Elaboração de relatórios técnicos sobre o acompanhamento realizado;
  • Acompanhamento dos encaminhamentos;
  • Articulação com a rede e ações de mobilização e enfrentamento.

SERVIÇOS DESENVOLVIDOS PELO CREAS: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA – L.A E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE- P.S.C.

Descrição: Esse serviço de proteção tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em
cumprimento de Medida Socioeducativa em meio aberto. L. A. e P.S.C.,
determinadas judicialmente em decorrência de ato infracional cometida por
jovens e adolescente. Trata-se de um serviço de extrema relevância, pois as
ações desenvolvidas devem contribuir no trabalho de responsabilização do ato infracional praticado e conjuntamente garantir acesso a direitos objetivando propiciar ressignificação de valores da vida pessoal e social dos adolescentes e jovens.

CONSELHO TUTELAR

Está regulamentado na Lei Municipal no 415 de 18 de junho de 2015, atualmente o conselho tutelar é composto por 05 (cinco) membros atuantes escolhidos pela população local para um mandato de 04 (quatro) anos.
Está situado na sede do município de Mucajaí, na Av. José Bonifácio, n° 371-
Bairro – Centro, CEP: 69.340-000, e atende todo o território do município de Mucajaí-RR, de forma presencial ou através do telefone de plantão (95) – 99170-1067.

O atendimento fornecido pelo Conselho Tutelar é personalizado, mantendo-se o registro das providências adotadas em cada caso.


Autoridade/Responsável: BRUNA SILVA COSTA
Contato: (95)99134-0580
E-mail: semasacao2@gmail.com
Horário de funcionamento: 8:00 às 14:00
Endereço: Av. Padre Tobias, s/no- Centro

Secretaria Municipal de Educação – SEMED

Competências:

  1. Plano Municipal de Educação (PME), encontra-se em anexo;
  2. A relação atual de espera em Creches Públicas, com os dados disponíveis, também segue em anexo;
  3. Informamos que as notas fiscais eletrônicas referentes à Secretaria Municipal de Educação são emitidas exclusivamente pelo Setor de Tributos deste município; PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCAJAÍ
  4. Quanto à relação atualizada dos serviços públicos ofertados pela SEMED, esclarecemos que: 

    A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) de Mucajaí, Roraima, é responsável por planejar, coordenar e executar as políticas públicas educacionais no âmbito municipal. Sua atuação abrange a gestão da rede municipal de ensino, contemplando a educação infantil, o ensino fundamental – anos iniciais e a Educação de Jovens e Adultos (EJA) 19 segmento, sempre com foco na promoção de uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade, voltada ao desenvolvimento integral dos estudantes.

    Além da gestão administrativa e pedagógica, a SEMED também coordena programas e serviços fundamentais para o bom funcionamento da educação no município, como o Programa de Alimentação Escolar, que garante merenda nutritiva e de qualidade, e o Programa Nacional do Livro Didático, assegurando o acesso gratuito a materiais pedagógicos. A secretaria também é responsável pela oferta de transporte escolar, pela formação continuada de professores e pela manutenção de salas de recursos multifuncionais, voltadas ao atendimento educacional especializado.

    O canal de atendimento disponibilizado por esta Secretaria é o endereço de e-mail: atendimentosemedmucajai@gmail.com

    Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos e colaborações .

Autoridade/Responsável: ANTÓNIO NILSON DE ALMEIDA SILVA
Contato: –
E-mail: semed_mucajai@yahoo.com.br
Horário de funcionamento: 8:00 às 12:00 / 14:00 às 17:00
Endereço: Rua Santo Antônio, s/n, São Raimundo

Secretaria de Administração e Gestão de Pessoal

Competências:

SERVIÇÕS PRESTADO PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

  • Arquivamento de Documentos
  • Atendimento ao Público
  • Cadastro de Servidores
  • Declaração de Órgão Emitente
  • Declaração de Vínculo
  • Declaração de Negativa de Vínculo Empregatício
  • Declaração (PAD )
  • Emissão de Contracheque
  • Férias
  • Ficha Financeira
  • Geração de Folha de Pagamento
  • Licença Prêmio
  • Organização da Pasta Funcional de Servidores
  • Registro e Controle de Diárias
  • Tempo de Serviço
  • SICAP
  • Roraiconta
  • E-mail

Autoridade/Responsável: WALDEFRAN CONCEIÇÃO DE SOUZA
Contato: (95)99904-2729
E-mail: semagp.mucajai@hotmail.com
Horário de funcionamento: 8:00 às 12:00 / 14:00 às 17:00
Endereço: Rua João Gomes, 133, Centro

Departamentos

Departamento de Cadastro de Imóvel

SERVIÇOS OFERECIDOS:

  • Emissão de declaração de posse
  • Emissão de Laudêmio de Trásferencia de Imóvel
  • Emissão de Averbação
  • Emissão de Desmatamento e Desdobramento
  • Emissão de Declaração de Residência
  • Emissão de Declaração de Retificação de Quadra, Lote e Numeral de Porta.
  • Emissão de ITBI – Lotes Rurais ( Titulado )
  • Emissão de ITBI -Lotes Urbanos (Registrados )
  • Levantamento de Imóvel
  • Levantamento de Quadra, Lote e Numeral de Porta
  • Levantamento de Medição de Lotes Urbanos
  • Cadastramento de imóveis
  • Recadastramento de Extrato de Cadastro de IPTU

Autoridade/Responsável: ELIESIO ALMEIDA SILVA
E-mail: departamentocadastrodeimovel@gmail.com
Horário de funcionamento: 8:00 às 12:00 / 14:00 às 18:00
Endereço: Rua João Gomes, 133, Centro


Rua João Gomes, 133, Centro – Mucajaí – RR 69340-000

Serviços públicos

Descubra os serviços públicos disponíveis para os cidadãos, incluindo atendimento, solicitações e informações úteis para facilitar o acesso às iniciativas e programas municipais.

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